IssWeb
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  • BARIRI-SP, Quarta-feira, 26 de Agosto de 2026
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A data inicial de 1º de setembro de 2026 para a obrigatoriedade da emissão de Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e) pelo padrão nacional foi alterada. O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 191/2026 prorrogando o prazo para 1º de novembro de 2026.
Dessa forma, as empresas optantes pelo Simples Nacional, continuarão emitindo as NFSe pelo sistema ISSWEB  do município até o dia 31/10/2026.


ATENÇÃO TODAS AS EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL


A emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelo Emissor Nacional será obrigatória para as empresas optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de setembro de 2026, conforme a Resolução CGSN nº 189/2026. A regra unifica o sistema por meio do Portal Nacional da NFS-e.

A Prefeitura bloqueará a emissão de notas no Sistema ISSWEB, no dia 31/08/2026, para as empresas optantes pelo Simples Nacional



COMUNICADO
Prezados Fornecedores,
Tendo em vista a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF no Tema nº 1.130 da repercussão geral, pertence
aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre o
IRRF, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, por suas autarquias e pelas fundações que
instituírem e mantiverem a pessoa física ou a pessoa jurídica, contratada para o fornecimento de bens ou
para a prestação de serviços, conforme disposto nos arts. 158, inciso I, e 157, inciso I, da Constituição Federal.
Considerando as alterações na IN RFB 1.234/2012, trazidas pela IN 2.145/2023 em 26/06/2023, que inclui
obrigação dos municípios em efetuar a retenção na fonte do imposto sobre a renda incidente sobre os
pagamentos realizados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral,
inclusive obras de construção civil.
Pedimos atenção ao emitir os próximos documentos fiscais e/ou boletos para que se respeite as regras e
percentuais indicados IN RFB 1.234/2012 e no Anexo I.
Antes da atualização da IN nº 1234/2012, os municípios realizavam as retenções do IR com alíquotas de 1%
e 1,5% nos serviços tomados. Agora essas alíquotas passam para 0,24%, 1,2%, 2,4% ou 4,8% a depender do
bem ou serviço.
Essas regras não se aplicam as empresas enquadradas no regime tributário simplificado (SIMPLES
NACIONAL), conforme previsão expressa no inciso XI do artigo 4º da IN 1.234/2012. Aos fornecedores que
estiverem enquadrados no SIMPLES NACIONAL, cabe indicar expressamente no campo "Informações
Complementares" do documento fiscal a opção tributária.
Conforme rege o § 6º do art. 2º, as pessoas jurídicas fornecedoras do bem ou prestadora do serviço deverão
informar no documento fiscal o valor do IRRF. Para as demais contribuições (PIS, COFINS, CSLL), o Município
de Campinas não possui convênio com a RFB para proceder com a retenção, não devendo ser destacado no
documento fiscal.
Por fim, as pessoas jurídicas amparadas por isenção, não incidência ou alíquota zero devem informar essa
condição no documento fiscal, inclusive o enquadramento legal, conforme o § 5º do art. 2º. Para maiores
esclarecimentos, entrar em contato com o Setor de Fiscalização ou Finanças pelos telefones (14) 3662-9200
9215 ou 9204 ou e-mail: financeiro@bariri.sp.gov.br.
Bariri, 09 de agosto de 2023.
Natália Regiane Sisto Moreira
Diretora dos Serviços de Finanças e Tributação
v. 3.10.5
Fiorilli Sociedade Civil Software LTDA

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